Isenções na compra do automóvel para pessoas com deficiência
Conheça todas as regras e os documentos necessários para ter acesso ao benefício
Segundo dados do IBGE, quase 24% dos brasileiros tem algum tipo de deficiência que justificaria a isenção de impostos na hora de comprar um automóvel. Pois existem cerca de 70 doenças elegíveis para o direito a não-pagamento de tributo, como hérnia de disco, hepatite, osteoporose, diabetes, artrite, artrose, AVC e LER. Contudo, muitos dos que podem ter acesso ao benefício não sabem disso ou desconhecem as regras.
Pois a lei de isenção de impostos foi criada para facilitar a mobilidade de pessoas que, em razão de deficiências físicas ou debilidades, tenham restrições para realizar atos comuns no dia a dia, como dirigir e se deslocar de um lugar ao outro. Mas a isenção para a compra de veículos novos obedece a um teto de R$ 70 mil.
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Quem tem direito ao benefício?
Pois o deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (em São Paulo). Já os que não são condutores estão isentos de IPI. Além disso, o carro no qual circulam fica livre do rodízio.
Aliás, a isenção é válida para pessoas com deficiências, debilidades ou com alguma doença incapacitante – inclusive para crianças. Assim, é necessário laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciados ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Se o paciente possuir deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Já em caso de deficiência física, a situação deve ser atestada por um especialista correspondente à deficiência e que preste serviço para a Unidade Emissora do Laudo (UEL). Em ambos os casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pelo local onde o exame foi realizado.
Mais detalhes
Pois doenças como LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e tendinite crônica podem se enquadrar nestes benefícios dependendo do grau de limitação. Portanto, fique atento. Pois o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições.
Já em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI oferecida para terceiros (familiares ou responsáveis pelo transporte da pessoa) é menor. Mas, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%.
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Alerta
Aqui, cabe lembrar que em caso de fraude, ou seja, mau uso do veículo ou o desvio da finalidade que a lei pretende, o deficiente físico poderá sofrer duas consequências: uma criminal (que poderá acarretar em processo penal, e em situações mais graves, pena de prisão) e uma fiscal (que será cobrada devolução dos tributos com juros e multa).
Mas vale destacar que não há impedimento que o carro seja usado por outros motoristas esporadicamente, desde que cumpra sua função para transportar a pessoa quando necessário.
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Documentação |
IPI e IOF |
– Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal |
– Cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR) |
– Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS) |
– Curatela (se o veículo for retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica) |
ICMS |
– Requerimentos de isenção de ICMS |
– Carta do vendedor (fornecida pela concessionária) |
– Cópia simples da última declaração de IR |
– Comprovantes de capacidade econômica financeira |
– Isenção de IPVA |
Observação: Entregar à Secretaria da Fazenda do estado: |
IPVA |
– Requerimentos de isenção de IPVA (3 cópias) |
– Laudo médico (uma cópia autenticada) |
– Cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e – verso (obrigatoriamente em nome da PcD) |
– Cópia da nota fiscal da compra do carro |
– Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA |