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Suspensão temporária de treinamentos presenciais

A segurança e a saúde dos motoristas em primeiro lugar

Diante dos impactos trazidos pela pandemia do novo coronavírus, foram suspensas temporariamente a exigência de realização dos treinamentos presenciais periódicos e eventuais dos motoristas, da apresentação dos ASO’s e do PCMSO atualizado.

O Governo Federal publicou a Medida Provisória n. 927, de 22 de março de 2020, que reconhece a pandemia do novo coronavírus como evento de força maior para fins trabalhistas, bem como implementou medidas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.6, de 20 de março de 2020.

Dentre as medidas mencionadas na MP 927, está a suspensão da obrigatoriedade de realização dos treinamentos presenciais periódicos e os eventuais previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, bem como a realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares (ASO’s), visando impedir situações que exponham os empregados ao risco de contágio e disseminação da COVID-19.

Com o objetivo de garantir a implementação de medidas eficazes de segurança nas operações, a Ipiranga informa que o prazo para comprovação da realização dos treinamentos presenciais periódicos e eventuais suspensos, dos ASO’s e PCMSO atualizado, no momento será de 30 dias, contados do pronunciamento oficial do Governo Federal sobre o encerramento de estado de calamidade pública.

Continuaremos a monitorar os desdobramentos relativos à COVID-19, adotando medidas adicionais, caso assim seja necessário.

Tudo pela segurança, tudo para superarmos esse momento juntos.

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