Para você

A Ipiranga está sempre ao lado de seus revendedores e franqueados.

Foi lançado o segundo pacote de medidas especiais e transitórias para te apoiar.

Como você bem sabe, precisamos estar junto para vencermos esta batalha, e é por isso que, para apoiar a todos vocês, que ajudam a fazer da Ipiranga uma das marcas mais queridas pelos brasileiros, estamos lançando um segundo pacote de medidas especiais para os meses de Junho e Julho, visando ajudar revendedores e franqueados que tiverem necessidade neste momento crítico causado pela pandemia do novo coronavírus.

Confira:

Contrato de operação de Posto Ipiranga / Contrato de fornecimento de produtos – Postergação do prazo para cumprimento do volume em contratos vigentes, adicionando mais 1 (um) mês, além dos 2 meses previstos no primeiro pacote de medidas, ao final do contrato original sem alteração no volume pactuado.

Contrato de bonificação postergada – Remoção de cláusula de performance durante o mês de Junho de 2020 nos contratos em vigor. O valor da bonificação será calculado sobre 100% do volume adquirido no período.

Contrato de locação ou sublocação (Postos de propriedade da Ipiranga ou alugados à Ipiranga) – Redução de 50% na parcela de aluguel referente ao mês de junho de 2020, sendo que o referido valor da redução será cobrado em 10 parcelas iguais sem reajustes (sem juros e correção monetária) a partir do mês de julho de 2020, ou por ocasião da rescisão dos contratos de locação ou sublocação, o que ocorrer primeiro.

Contrato de financiamento, capital de giro, confissão e assunção de dívida dentre outros contratos financeiros com amortização mensal (incluídos os financiamentos de equipamentos das franquias am/pm e Jet Oil) – Redução de 50% em todas as parcelas de amortização devidas no mês de Junho de 2020, sendo que o referido valor da redução será refinanciado e incorporado às parcelas vincendas do respectivo contrato em curso a partir de julho de 2020.

Abastece Aí – Os créditos das operações financeiras realizadas com o app Abastece Aí estão sendo feitos em, no máximo, D+2, sendo “D” o primeiro dia útil seguinte à transação. Condição válida até 30/06/2020

Plano de Marketing – Prorrogação do fim do período de adesão para o dia 30 de abril. A cobrança do plano terá início em julho/2020, não havendo cobranças no 2º trimestre/2020. As estratégias estão sendo revistas com o objetivo de tornar o plano viável para a revenda sem perder a força para o sucesso do negócio, principalmente na retomada das vendas após o final dessa crise.

Franquias am/pm e Franquias Jet Oil – Os royalties devidos pelo franqueado no mês de Julho de 2020, serão pagos em parcela única e sem incidência de encargos na data de 10/01/2021.

Para aderir ao pacote, o procedimento é simples: basta assinar eletronicamente o termo de adesão no Portal Rede Ipiranga.

Atenção! O prazo para adesão ao pacote foi prorrogado até 19/06/2020.

Vale ressaltar que, por meio de nossa dedicada equipe de vendas, estaremos acompanhando, muito próximos e individualmente, cada Posto Ipiranga, reforçando a parceria que sempre caracterizou a nossa relação.

Nós, como Empresa, estamos ao seu lado neste período difícil. Para esclarecer dúvidas ou saber mais sobre o pacote de auxílio da Ipiranga, fale com o seu Assessor de Varejo, seu Consultor am/pm ou seu Consultor Jet Oil.

Vamos seguir juntos, unidos, para vencermos esta batalha.

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